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Despacho 11240/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências nos diretores de Segurança Social, no diretor adjunto de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, na diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, no diretor do Departamento de Recursos Humanos e na diretora do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso

Texto do documento

Despacho 11240/2015

1. No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação

n.º 1652/2015, de 28 de julho de 2015, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2015, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, nos diretores de Segurança Social dos Centros Distritais, no diretor adjunto de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, na diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, no diretor do Departamento de Recursos Humanos e na diretora do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso, a competência para constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial do ISS, I.P., neles incluindo os necessários poderes para confessar desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, nos processos judiciais em que este Instituto seja parte e que corram pelos mencionados serviços.

2. Para efeitos do disposto no n.º 1, da competência ora delegada, ficam excluídos os processos judiciais em que estejam em causa relevantes interesses patrimoniais e ou o interesse público global que ao ISS, I.P. cumpre prosseguir.

3. O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do mencionado Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos referidos dirigentes, que se insiram no alcance dos poderes ora subdelegados.

28 de setembro de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Ferreira.

208983406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729765.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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