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Deliberação (extrato) 1865/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Despacho de designação, em regime de comissão de serviço, da Licenciada Célia Maria Pereira de Vasconcelos como Coordenadora da Área de Qualidade e Auditoria do Instituto de Informática

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1865/2015

Nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P., aprovados pela Portaria 138/2013, de 2 de abril, e no n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD) aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o Conselho Diretivo delibera designar, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem conforme previsto no artigo 31.º do EPD, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a Licenciada Célia Maria Pereira de Vasconcelos, como Coordenadora da Área de Qualidade e Auditoria do Instituto de Informática, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a 1 de outubro de 2015.

A presente proposta de designação é fundamentada no facto de, em sede de procedimento concursal a licenciada Célia Maria Pereira de Vasconcelos ter demonstrado forte motivação, com grande espírito de missão com o Instituto de Informática, boas ideias e perspetivas de futuro, forte espírito de equipa com enfoque nas pessoas, sentido de organização e capacidade de liderança, demonstrando assim ter o perfil mais adequado ao cargo e ao exercício de funções, conforme evidências na respetiva nota curricular, que se anexa:

Nota Curricular

Célia Maria Pereira de Vasconcelos, pós-graduada em Desenvolvimento - Análise e Gestão pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, licenciada em Política Social, com especialização na área de proteção e segurança social pelo Instituto de Ciências Sociais e Políticas. É certificada pelo Project Management Institute como profissional em Gestão de Projetos, e detém a certificação em Gestão de Serviços TI, denominada ITIL V3.

É técnica do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P. Exerceu funções de analista de business inteligence, de analista de sistemas de informação e desde 2007 é gestora de projetos no Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento e no Departamento de Gestão de Aplicações, do Instituto de Informática. Paralelamente exerceu funções de auditora interna e avaliadora do modelo de excelência da European Foundation for Quality Management (EFQM) na Área de Auditoria e Qualidade.

24 de setembro de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., António Manuel de Passos Rapoula.

208980539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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