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Despacho 11239/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Adaptação do modelo de diploma de qualificações atualmente em vigor no Sistema Nacional de Qualificações, bem como criação do modelo de certificado profissional provisório

Texto do documento

Despacho 11239/2015

O Decreto-Lei 37/2015, de 10 de março, estabelece, no seu artigo 14.º, que os titulares de certificado de aptidão Profissional (CAP) ou de carteira profissional, que tenham correspondência com uma qualificação prevista no Catálogo Nacional de Qualificações, podem requerer a sua substituição por diploma de qualificações, desde que detenham a habilitação escolar exigida para o efeito.

Estabelece ainda o referido diploma legal que os titulares de certificado de aptidão Profissional (CAP) ou de carteira profissional que não detenham a habilitação escolar exigida podem requerer, no prazo máximo de dois anos, a emissão de um certificado profissional, com carácter provisório, o qual será substituído pelo diploma de qualificações, uma vez obtida a referida habilitação.

De acordo com o Decreto-Lei 37/2015, de 10 de março, compete à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I. P.) a emissão quer do diploma de qualificações, quer do certificado profissional.

Nestes termos, tendo em conta o presente enquadramento legal, urge adaptar o modelo de diploma de qualificações atualmente em vigor no Sistema Nacional de Qualificações às exigências do referido normativo, bem como criar o modelo de certificado profissional provisório.

Assim, determino o seguinte:

1 - Os modelos de diploma e certificado a utilizar para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 37/2015, de 10 de março, são os que constam dos Anexos I e II, ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.

ANEXO I

Diploma relativo à substituição de CAP/carteira profissional

(ver documento original)

ANEXO II

Certificado profissional

(ver documento original)

208983447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-10 - Decreto-Lei 37/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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