O Regulamento (UE) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, criou o Programa «Erasmus+», o Programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 9 de abril, criou a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, para assegurar a gestão do Programa «Erasmus+» nos domínios da educação e formação, bem como a gestão e a execução das atividades ainda em vigor do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, do Programa Erasmus Mundus e do Programa Tempus IV.
A mesma Resolução determina que os respetivos encargos orçamentais são suportados por transferências da União Europeia e por dotações provenientes dos orçamentos dos ministérios responsáveis pelas áreas da educação, do emprego e da formação profissional, em termos a definir por despacho dos respetivos membros do Governo.
Assim, com o propósito de enquadrar as transferências a realizar no ano de 2015 pelo Ministério da Educação e Ciência e pelo Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos termos da alínea b) do n.º 30 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, determinam os Secretários de Estado do Ensino Básico e Secundário e do Emprego, o seguinte:
1 - No ano de 2015, o Ministério da Educação e Ciência suporta a verba de (euro) 383.010,00 (trezentos e oitenta e três mil e dez euros), e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social a verba de (euro) 390.000,00 (trezentos e noventa mil euros).
2 - A verba referente ao cofinanciamento do Ministério da Educação e Ciência é repartida, cabendo ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.) o pagamento da verba de (euro) 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil euros), e à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) o pagamento da verba de (euro) 131.010,00 (cento e trinta e um mil e dez euros).
3 - A verba referente ao cofinanciamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social é suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P..
4 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
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