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Aviso 11494/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, aberto por Aviso n.º 9598/2015, publicado na Série II do Diário da República n.º 166, de 26 de agosto de 2015

Texto do documento

Aviso 11494/2015

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, homologada pela Sra. Diretora em 29/09/2015, relativa ao Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, aberto por Aviso 9598/2015, publicado na Série II do Diário da República n.º 166, de 26 de agosto de 2015.

Esta lista encontra-se afixada nas instalações dos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Rainha Dona Amélia e disponibilizada na página eletrónica da escola, www.esrda.com.

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

29 de setembro de 2015. - A Diretora, Maria Isabel Tavares Pereira de Almeida Le Gué

208980928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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