Aviso 11494/2015, de 7 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Rainha Dona Amélia, Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 196/2015, Série II de 2015-10-07.
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Data:
2015-10-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, aberto por Aviso n.º 9598/2015, publicado na Série II do Diário da República n.º 166, de 26 de agosto de 2015
Aviso 11494/2015
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, homologada pela Sra. Diretora em 29/09/2015, relativa ao Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, aberto por Aviso 9598/2015, publicado na Série II do Diário da República n.º 166, de 26 de agosto de 2015.
Esta lista encontra-se afixada nas instalações dos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Rainha Dona Amélia e disponibilizada na página eletrónica da escola, www.esrda.com.
Lista Unitária de Ordenação Final
(ver documento original)
29 de setembro de 2015. - A Diretora, Maria Isabel Tavares Pereira de Almeida Le Gué
208980928
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1729748.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-04-06 -
Portaria
145-A/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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