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Despacho 11235/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Delegação de Competências do Conselho Administrativo

Texto do documento

Despacho 11235/2015

Delegação de Competências do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, Tomar

No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, foi deliberado, em reunião ordinária do Conselho Administrativo de 15 de julho de 2013, delegar a competência para assinatura de contratos e autorização de despesas de aquisição de bens e serviços, bem como o respetivo pagamento, na Presidente do Conselho Administrativo, Maria Celeste Gonçalves Simões de Sousa. Na sua ausência ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente, Ana Maria Bartolo Martins Dias.

A presente delegação considera ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

30 de setembro de 2015. - O Conselho Administrativo: Maria Celeste Gonçalves Simões de Sousa, presidente - Ana Maria Bartolo Martins Dias, vice-presidente - Manuel Gomes Monteiro Dias Malhado, secretário.

208983374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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