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Despacho 11234/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor José Jorge Coelho Fortunato Antunes

Texto do documento

Despacho 11234/2015

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e respetivas alterações, bem como no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, José Jorge Coelho Fortunato Antunes, designado por meu despacho de 7 de maio, publicado pelo Despacho 5978/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 03 de junho, a competência de praticar os seguintes atos:

1.1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, supra referido, todas as competências que a lei e o Regulamento Interno me conferem;

1.2 - Superintender na constituição de turmas e elaboração de horários dos cursos vocacionais e profissionais dos 2.º e 3.º ciclos e secundário;

1.3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais, dos 2.º e 3.º ciclos e secundário dos cursos vocacionais e profissionais;

1.4 - Autorizar a constituição e alteração de turmas nos 2.º e 3.º ciclos e secundário dos cursos vocacionais e profissionais, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

1.5 - Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas 2.º e 3.º ciclos e secundário dos cursos vocacionais e profissionais, desde que não seja violado o determinado legalmente;

1.6 - Superintender a área de Pessoal Docente dos 2.º e 3.º ciclos e secundário dos cursos vocacionais e profissionais;

1.7 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento, em concreto no que respeita a reuniões com a ASE, de conselhos de turma, diretores de turma e serviços de psicologia, no âmbito dos 2.º e 3.º ciclos e secundário dos cursos vocacionais e profissionais, bem como para o exercício e cumprimento das competências delegadas;

1.8 - Justificar as faltas do diretor;

1.9 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados ou outras nos impedimentos do diretor;

1.10 - Exercer o poder disciplinar relativo aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos e secundário dos cursos vocacionais e profissionais, de acordo com a legislação em vigor, sem prejuízo de o mesmo ser exercido pelo diretor;

1.11 - Instruir os processos disciplinares relativos aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos e secundário dos cursos vocacionais e profissionais;

1.12 - Superintender a organização e serviços na área da Segurança do Agrupamento;

1.13 - Promover as diligências necessárias para a aquisição de bens e ou serviços, propondo a respetiva aquisição ao Conselho Administrativo;

2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

3 - O presente despacho produz efeitos a 8 de maio de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

1 de setembro de 2015. - O Diretor, José Luís Rodrigues Henriques.

208983196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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