1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e respetivas alterações, bem como no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, Anabela Silva Cardoso Amaral Campos, designada por meu despacho de 7 de maio, publicado pelo Despacho 6325/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 08 de junho, a competência de praticar os seguintes atos:
1.1 - Superintender na constituição de turmas do pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos;
1.2 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais, do pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos;
1.3 - Autorizar a constituição e alteração de turmas no pré-escolar e nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;
1.4 - Superintender os Apoios Educativos dos alunos no pré-escolar e nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos;
1.5 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento, em concreto no que respeita a reuniões com a de conselhos de turma, diretores de turma e serviços de psicologia, no âmbito do pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, bem como para o exercício e cumprimento das competências delegadas;
1.6 - Exercer o poder disciplinar relativo aos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, de acordo com a legislação em vigor, sem prejuízo de o mesmo ser exercido pelo diretor;
1.7 - Instruir os processos disciplinares relativos aos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos;
1.8 - Verificar e homologar as atas de conselhos de docentes do pré-escolar e 1.º ciclo e dos conselhos de turma dos 2.º e 3.º ciclos;
1.9 - Acompanhar o desenvolvimento do plano anual de atividades;
1.10 - Superintender a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), praticando todos os atos necessários a tal, sempre no respeito pelo determinado legalmente ou por determinação superior;
1.11 - Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de apoio à família (AAAF);
1.12 - Superintender a organização da Componente de Apoio à Família (CAF) no 1.º ciclo, propor a sua implementação e supervisionar o seu funcionamento;
1.13 - Supervisionar o serviço relativo às provas finais, exames e testes intermédios nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos.
2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
3 - O presente despacho produz efeitos a 8 de maio de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
1 de setembro de 2015. - O Diretor, José Luís Rodrigues Henriques.
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