1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e respetivas alterações, bem como no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, Maria Teresa Mourato Jorge das Neves, designada por meu despacho de 7 de maio, publicado pelo Despacho 6223/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, a competência de praticar os seguintes atos:
1.1 - Integrar o conselho administrativo conforme o previsto na alínea b) do artigo 37.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
1.2 - Assinar as requisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da ação social escolar do Agrupamento;
1.3 - Planear, coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de ação social escolar (ASE) e dos respetivos sectores em funcionamento na escola sede;
1.4 - Coordenar a ação social escolar e o funcionamento do refeitório e bares da escola sede;
1.5 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento, em concreto no que respeita a reuniões com a ASE, bem como para o exercício e cumprimento das competências delegadas;
2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
3 - O presente despacho produz efeitos a 8 de maio de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
1 de setembro de 2015. - O Diretor, José Luís Rodrigues Henriques.
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