Portaria 706/2004
de 24 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Évora e de Viana do Alentejo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores de Santa Helena, com o número de pessoa colectiva 503189006 e sede na Rua de Bento Gonçalves, 22, 7050-156 Montemor-o-Novo, a zona de caça associativa das Almargias (processo 3666-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com a área de 172 ha, e na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 327 ha, perfazendo um total de 499 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Junho de 2004.
(ver planta no documento original)