Portaria 704/2004
de 24 de Junho
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia do Couço, com o número de pessoa colectiva 502373750 e sede na Praça da República, 1, 2100-310 Couço, a zona de caça associativa do Monte Novo da Palma (processo 3659-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 480 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Cultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Junho de 2004.
(ver planta no documento original)