1 - Nos termos do disposto na alínea b), do artigo 91.º, do Decreto Regulamentar 10/2015, de 27 julho, delego no Diretor de Pessoal, Contra-almirante Jorge Manuel Novo Palma, a competência, que por aquele diploma me é conferida para decidir sobre os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN), relativos a todo o pessoal militar e civil, excluindo oficiais generais, para a prática dos seguintes atos:
a) Julgar da falta ou insuficiência de aptidão física ou psíquica para o desempenho de algumas funções relativas ao posto e classe dos militares da Marinha;
b) Julgar da inaptidão física ou psíquica temporária para o serviço de militares da Marinha;
c) Propor a concessão de licença para tratamento ou para convalescença a militares da Marinha, com indicação ou não de tratamento e do local onde pode ser gozada;
d) Propor dispensas temporárias de serviço, nos termos da lei, a militares e civis da Marinha que prestem serviço no continente;
e) Julgar da aptidão física e psíquica para o serviço do pessoal do MPCM.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Pessoal, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
29 de setembro de 2015. - O Superintendente do Pessoal, António Carlos Vieira Rocha Carrilho, vice-almirante.
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