Portaria 701/2004
de 24 de Junho
Pela Portaria 896-M/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1436/2002, de 4 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Amigos da Águia Real de Vale Madeira a zona de caça associativa de Vale Madeira (processo 1869-DGF), situada no município de Pinhel, com área de 2694 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a zona de caça não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria 1436/2002, de 4 de Novembro, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Junho de 2004.
(ver planta no documento original)