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Portaria 1436/2002, de 4 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Vale da Madeira, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Madeira, município de Pinhel (processo nº 1869-DGF).

Texto do documento

Portaria 1436/2002
de 4 de Novembro
Pela Portaria 896-M/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação dos Amigos da Águia Real de Vale Madeira a zona de caça associativa de Vale Madeira (processo 1869-DGF), situada no município de Pinhel, com uma área de 2593 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 101,09 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 896-M/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Vale Madeira, município de Pinhel, com uma área de 101,09 ha, ficando a mesma com uma área total de 2694,09 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 9 de Outubro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-M/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale da Madeira e Pinhel, município de Pinhel e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Vale da Madeira (processo nº 1869-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 701/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1436/2002, de 4 de Novembro, que anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-M/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Madeira, município de Pinhel (processo n.º 1869-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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