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Despacho 11179/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo bancário contraído pela Região Autónoma da Madeira, junto do Banco Espírito Santo, S. A., atualmente Novo Banco, S. A.

Texto do documento

Despacho 11179/2015

Considerando que o Banco Espírito Santo, S. A., atualmente Novo Banco S. A., concedeu à Região Autónoma da Madeira - RAM um empréstimo no montante de EUR 448.500.000 destinado ao financiamento da dívida comercial desta região e à regularização de créditos vencidos decorrentes, designadamente, do financiamento de obras públicas, que beneficiou de garantia pessoal do Estado, autorizada pelos despachos da Secretária de Estado do Tesouro n.º 7067-A/2013, de 28 de dezembro de 2012, e n.º 7067-B/2013, de 30 de maio de 2013, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 104, de 30 de maio de 2013;

Considerando que o Novo Banco, S. A. irá proceder à alteração do respetivo Contrato de Mútuo, que se traduz na conversão do empréstimo bancário num empréstimo obrigacionista, emitindo a RAM, para o efeito, obrigações pelo valor utilizado do empréstimo, que na presente data ascende ao montante de EUR 437.917.415,90;

Considerando que desta alteração não resultam quaisquer acréscimos de custos, para a RAM ou para o Estado, na qualidade de Garante;

Considerando que se mantém o interesse para a economia nacional do projeto de investimento subjacente ao financiamento em causa, considerando, assim, que o cumprimento das obrigações assumidas pela RAM, contribui para a estabilidade da economia regional e do país como um todo;

Autorizo, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013, a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo bancário, contraído pela Região Autónoma da Madeira, junto do Banco Espírito Santo, S. A., atualmente Novo Banco, S. A., convertido em empréstimo obrigacionista, no montante de EUR EUR 437.917.415,90, para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros, com as alterações constantes da ficha técnica anexa, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.

29 de setembro de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

FICHA TÉCNICA

Emissão de Obrigações garantidas pela República Portuguesa no montante de (euro)437.917.415,90

Emitente: Região Autónoma da Madeira ("RAM")

Modalidade: Obrigações de taxa variável

Natureza e Representação: As obrigações serão representadas por valores escriturais nominativos, exclusivamente materializados pela sua inscrição em contas abertas em nome dos respetivos titulares, nos termos do disposto no Código dos Valores Mobiliários.

Registo e Liquidação: Central de Valores Mobiliários.

Montante: (euro) 437.917.415,90

Valor Nominal: (euro) 0,10

Rating da Emitente (S&P/DBRS) BB/BBBL

Preço de Emissão: 100 % do valor nominal.

Reembolso: Em 19 prestações iguais, no montante de (euro)21.895.870,80 cada, e a última no montante de (euro)21.895.870,70 nas seguintes datas de pagamento de juros: 3 de dezembro de 2018; 3 de junho de 2019; 3 de dezembro de 2019; 3 de junho de 2020; 3 de dezembro de 2020; 3 de junho de 2021; 3 de dezembro de 2021; 3 de junho de 2022;

3 de dezembro de 2022; 3 de junho de 2023; 3 de dezembro de 2023; 3 de junho de 2024; 3 de dezembro de 2024; 3 de junho de 2025; 3 de dezembro de 2025; 3 de junho de 2026; 3 de dezembro de 2026; 3 de junho de 2027; 3 de dezembro de 2027; 3 de junho de 2028, sujeito à opção de reembolso antecipado por parte da Emitente.

Data de Reembolso Final: 3 de junho de 2028, sujeito à opção de reembolso antecipado por parte da Emitente.

Opção de reembolso antecipado por parte da Emitente: A Emitente poderá, mediante notificação aos obrigacionistas com pelo menos 30 dias de antecedência, optar pelo reembolso antecipado total ou parcial, sem qualquer penalização, das obrigações em qualquer data de pagamento de juros.

Taxa de juro: Euribor 6 meses acrescida de uma margem de 4 %.

Pagamento de Juros: Os juros serão pagos semestralmente e postecipadamente, começando a 3 de dezembro de 2015 e terminando na Data de Reembolso Final ou na data de reembolso antecipado por parte da Emitente.

Garantias: As obrigações serão garantidas pela República Portuguesa.

Agente Pagador: NOVO BANCO, S. A.

Acordo de Subscrição: As obrigações serão inicialmente subscritas pelo NOVO BANCO, S. A., uma vez verificadas as condições previstas na documentação da emissão

Admissão à Negociação: Euronext Lisbon.

208984662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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