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Portaria 698/2004, de 24 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 692/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estoi, município de Faro, e na freguesia e município de São Brás de Alportel (processo n.º 2327-DGF).

Texto do documento

Portaria 698/2004
de 24 de Junho
Pela Portaria 692/2000, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria 232/2002, de 12 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Bemposta a zona de caça associativa da Bemposta (processo 2327-DGF), situada no município de Faro.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 167,3241 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º, 33.º e 36.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, tendo ainda sido dado cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, no que respeita ao Conselho Cinegético Municipal de Faro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de São Brás de Alportel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 692/2000, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria 232/2002, de 12 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estoi, município de Faro, com a área de 126,5631 ha, e na freguesia e município de São Brás de Alportel, com a área de 40,7610 ha, ficando a mesma com a área total de 360 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Junho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Portaria 692/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Bemposta, a zona de caça associativa da Bemposta (processo n.º 2327-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 232/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Bemposta vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo nº 2327-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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