Reclassificação profissional
Faz-se público que, por meu despacho de hoje, exarado no uso da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, em conjugação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro e ao abrigo do disposto na alínea e) do seu artigo 2.º, procedi à reclassificação profissional de João Carlos Santos Coelho, cantoneiro, do grupo de pessoal semiqualificado, posicionado no escalão 1, índice 137, para a categoria de tractorista do grupo de pessoal auxiliar, escalão 1, índice 142, com efeitos a partir desta data.
4 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Paulo Tito Delgado Morgado.
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