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Despacho (extracto) 32183/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Passagem à situação de licença extraordinária de Maria José Miranda Esteves Comprido

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 32183/2008

Por despacho de 4 de Novembro de 2008, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo da competência delegada no despacho 17 553/2008, de 17 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 124, de 30 de Junho de 2008:

Maria José Miranda Esteves Comprido, chefe de secção, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, na situação de mobilidade especial, autorizada a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de 10 (dez) anos, com início em 1 de Outubro de 2008, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.

5 de Dezembro de 2008. - O Secretário-Geral-Adjunto, Vicente Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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