Despacho (extracto) n.º 32182/2008
Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que no decurso do processo de reestruturação de serviços, os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade de especial.
Considerando que cinco funcionários desta Comissão solicitaram, por requerimento, a respectiva colocação voluntária em situação de mobilidade especial, ao abrigo daquele normativo legal, sobre os quais foram proferidos despachos de concordância da Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
Nestes termos, obtida a anuência da Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, são colocados em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, os funcionários constantes da seguinte lista, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme expressa o artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
5 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente, António Viana Afonso.
Listagem do Pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo colocado em Situação de Mobilidade Especial, por opção voluntária
(ver documento original)