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Despacho (extracto) 32182/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Listagem de pessoal da CCDRA colocados em situação de mobilidade especial, por opção voluntária

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 32182/2008

Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que no decurso do processo de reestruturação de serviços, os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade de especial.

Considerando que cinco funcionários desta Comissão solicitaram, por requerimento, a respectiva colocação voluntária em situação de mobilidade especial, ao abrigo daquele normativo legal, sobre os quais foram proferidos despachos de concordância da Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Nestes termos, obtida a anuência da Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, são colocados em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, os funcionários constantes da seguinte lista, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme expressa o artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

5 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente, António Viana Afonso.

Listagem do Pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo colocado em Situação de Mobilidade Especial, por opção voluntária

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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