Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos se faz público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça deliberou, em reunião ordinária realizada no pretérito dia 31 de Outubro, com fundamento no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, reclassificar, com dispensa de período probatório, o funcionário Carlos Alberto Carreira Pereira - operário qualificado (Canalizador Operário), posicionado no escalão 4 - índice 170, na categoria de Operador de Estação Elevatória, escalão 1, índice 189, do grupo de pessoal operário altamente qualificado.
Mais se faz público que a reclassificação aprovada produzirá efeitos a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de Dezembro de 2008. - O Administrador do Conselho de Administração, José Fialho Vinagre.
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