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Aviso 29752/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional de Carlos Alberto Carreira Pereira

Texto do documento

Aviso 29752/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se faz público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça deliberou, em reunião ordinária realizada no pretérito dia 31 de Outubro, com fundamento no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, reclassificar, com dispensa de período probatório, o funcionário Carlos Alberto Carreira Pereira - operário qualificado (Canalizador Operário), posicionado no escalão 4 - índice 170, na categoria de Operador de Estação Elevatória, escalão 1, índice 189, do grupo de pessoal operário altamente qualificado.

Mais se faz público que a reclassificação aprovada produzirá efeitos a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 de Dezembro de 2008. - O Administrador do Conselho de Administração, José Fialho Vinagre.

301060681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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