Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 29661/2008, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reclassificação de funcionários

Texto do documento

Aviso 29661/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por meus despachos datados de 24 de Novembro de 2008, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, por se encontrarem abrangidos pelo disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/200 de 9 de Setembro, foram reclassificados definitivamente, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir do dia 24 de Novembro de 2008, os seguintes funcionários:

Nelson José Varandas Topete, com a categoria de Cantoneiro de Vias Municipais, do grupo de pessoal operário semiqualificado, posicionado no primeiro escalão, índice 137 para a categoria de Pedreiro, do grupo de pessoal operário qualificado, primeiro escalão, índice 142.

Rui Pedro Madeira Vicente, com a categoria de Auxiliar de Campismo, do grupo de pessoal auxiliar, posicionado no primeiro escalão, índice 199 para a categoria de Assistente Administrativo, da carreira de Assistente Administrativo primeiro escalão, índice 199.

Jorge Alfredo Andrade Eugénio, com a categoria de Cantoneiro de Vias Municipais, do grupo de pessoal operário semiqualificado, posicionado no segundo escalão, índice 146 para a categoria de Cantoneiro de Limpeza, do grupo de pessoal auxiliar, primeiro escalão, índice 155.

28 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.

301060268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda