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Aviso 29658/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Nomeação definitiva do funcionário desta autarquia Horácio Pereira Castro na categoria de técnico superior principal - carreira de engenheiro (área de engenharia civil)

Texto do documento

Aviso 29658/2008

Para os devidos efeitos, se faz público que, através do meu despacho 67/2008, de 03 de Dezembro de 2008, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro), e na sequência do concurso interno geral de acesso, para provimento de um lugar de Técnico Superior Principal - Carreira de Engenheiro (área de Engenharia Civil), cf. aviso publicado no D.R. 2.ª série, n.º 177 de 12/09/2008, nomeei (nomeação definitiva), nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Dec.-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local por força do Dec.-Lei 409/91, de 17-10, o funcionário: Horácio Pereira Castro, na categoria de Técnico Superior Principal - Carreira de Engenheiro (Área de Engenharia Civil).

Nos termos do artigo 11.º do Dec.-Lei 427/89, tem o referido funcionário 20 dias, a contar da data da presente publicação, para tomar posse do referido cargo, não prejudicando a mesma a manutenção do exercício de funções dirigentes, sendo que em termos de categoria de origem fica integrado no escalão 1, Índice 510.

(Isento de visto do Tribunal de Contas).

3 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

301055562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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