Aviso 29652/2008, de 16 de Dezembro
Celebração de contrato a tempo indeterminado com Carlos Duarte Francisco Silva para exercer as funções de técnico profissional de 2.ª classe área de construção civil
Aviso 29652/2008
Para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro, se torna público que por meu despacho de 28 de Novembro do corrente ano, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e na sequência do concurso externo de ingresso para um lugar de Técnico Profissional de 2.ª Classe, área de Construção Civil, foi determinado celebrar contrato de trabalho por tempo indeterminado, em período experimental, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 107.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto e nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho com o candidato aprovado, Carlos Duarte Francisco Silva, no escalão 1, índice 199, do regime geral da função pública, acrescida dos demais atribuídos por Lei aos funcionários e agentes da Administração Pública.
Mais se torna público que o candidato deverá iniciar as funções no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.
301050167
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1728999.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
-
2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
-
2004-06-22 -
Lei
23/2004 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
-
2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1728999/aviso-29652-2008-de-16-de-dezembro