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Aviso 29651/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato a tempo indeterminado com Pedro Filipe Nunes Terras para exercer as funções de técnico profissional de 2.ª classe área de contabilidade

Texto do documento

Aviso 29651/2008

Para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro, se torna público que por meu despacho de 28 de Novembro do corrente ano, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e na sequência do concurso externo de ingresso para um lugar de Técnico Profissional de 2.ª classe, área de Contabilidade, foi determinado celebrar contrato de trabalho por tempo indeterminado, em período experimental, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 107.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto e nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho o candidato aprovado Pedro Filipe Nunes Terras, no escalão 1, índice 199, do regime geral da função pública, acrescida dos demais atribuídos por Lei aos funcionários e agentes da Administração Pública.

Mais se torna público que o candidato deverá iniciar as funções no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

301054874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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