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Aviso 29647/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Quadro de pessoal em regime de contrato a tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 29647/2008

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como do disposto no n.º 1, do artigo 7.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, torna público que a Assembleia Municipal de Arraiolos, em sua sessão realizada em 02/12/2008, aprovou sob proposta da Câmara Municipal o quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho.

Tendo em conta a entrada em vigor da Lei 23/2004, de 22 de Junho, que aprovou o regime jurídico do contrato individual de trabalho, introduzindo novas regras no contrato de trabalho na Administração Pública, optou-se por dotar a Câmara Municipal de um quadro próprio para concretização da possibilidade de celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado.

Com efeito, desde que seja criado um quadro de pessoal para esse fim e nos exactos limites desse quadro, é possível, na administração local, celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo. 68.º, conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 2 do artigo. 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, é aprovado o quadro de pessoal em regime de Contrato Individual de Trabalho (anexo I).

3 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.

ANEXO I

Quadro de pessoal em regime de contrato a tempo indeterminado

(ver documento original)

Carreira: Técnico Superior de Sociologia

(ver documento original)

Carreira: Técnico Superior Direito

(ver documento original)

Carreira: Técnico Superior de Desporto

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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