Nos termos e para efeitos do disposto na alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como do disposto no n.º 1, do artigo 7.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, torna público que a Assembleia Municipal de Arraiolos, em sua sessão realizada em 02/12/2008, aprovou sob proposta da Câmara Municipal o quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho.
Tendo em conta a entrada em vigor da Lei 23/2004, de 22 de Junho, que aprovou o regime jurídico do contrato individual de trabalho, introduzindo novas regras no contrato de trabalho na Administração Pública, optou-se por dotar a Câmara Municipal de um quadro próprio para concretização da possibilidade de celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado.
Com efeito, desde que seja criado um quadro de pessoal para esse fim e nos exactos limites desse quadro, é possível, na administração local, celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo. 68.º, conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 2 do artigo. 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, é aprovado o quadro de pessoal em regime de Contrato Individual de Trabalho (anexo I).
3 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.
ANEXO I
Quadro de pessoal em regime de contrato a tempo indeterminado
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Carreira: Técnico Superior de Sociologia
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Carreira: Técnico Superior Direito
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Carreira: Técnico Superior de Desporto
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