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Deliberação (extracto) 3313/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Mobilidade especial voluntária

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 3313/2008

Por despacho proferido de 4 de Dezembro de 2008:

Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º e n.º 1 do artigo 19.º ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que no decurso do processo de reestrução e fusão de serviços, os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial e considerando, ainda que este Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E., se encontra em processo de reerstruturação faz-se público a passagem à situação de mobilidade especial voluntária do seguinte colaborador:

Nome: José Augusto da Silva Costa.

Natureza do vínculo - Nomeação definitiva.

Serviço a que pertence: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (Hospital de São Pedro - Vila Real).

Carreira - Serviços gerais.

Categoria - Auxiliar acção médica principal.

Escalão 6 - Índice 254, desde 1 de Fevereiro de 2004.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

5 de Dezembro de 2008. - O Director de Recursos Humanos, Fausto Alexandre Gonçalves Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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