1 - Nos termos dos Decs. Leis 437/91 de 08.11, alterado pelo 412/98, de 30.12, 427/89 de 07.12, 442/91 de 15.11, alterado pelo 6/96 de 30.11, 335/93 de 29.09, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, de 12.09.08, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., concurso interno geral de acesso para provimento de 1 lugar de enfermeiro especialista, cujas especialidade abaixo se menciona, lugar este constante no quadro de pessoal aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31.12.
2 - Validade do Concurso - o concurso destina-se ao provimento do lugar posto a concurso e aos que vier a ser necessário prover neste ou noutros locais de trabalho, no prazo de dois anos, contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final;
3 - Local de Trabalho e Especialidade:
Centro de Saúde da Covilhã - 1 lugar - especialista em Saúde Infantil e Pediátrica;
4 - Conteúdo Funcional - as funções do enfermeiro especialista são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Dec. Lei 437/91, de 08.11, alterado pelo Dec. Lei 412/98, de 30.12.
5 - Remuneração - é a que corresponde à escala salarial da tabela I anexa ao Dec. Lei 411/99, de 15.10.
6 - Condições de Candidatura:
6.1 - Ser enfermeiro graduado habilitado com um curso de especialização de enfermagem, exigido no presente aviso, nos termos do n.º 1, do artigo 14.º do Dec. Lei 178/75, de 23.05, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área referida, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de satisfaz;
6.2 - Ser Enfermeiro (nível 1) habilitado com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente, exigido neste aviso, que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área referida, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de satisfaz;
6.3 - Podem ainda candidatar-se os enfermeiros de nível I que possuam um curso de especialização de enfermagem exigido no presente aviso, nos termos do n.º 1, do artigo 14.º do Dec. Lei 178/75, de 23.05, com três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de satisfaz.
7 - Método de Selecção:
O método de selecção será a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com alterações introduzidas pelos Decreto Lei 412/98 de 30 de Dezembro. Os critérios de selecção a utilizar nesta avaliação serão afixados no placar da Divisão de Gestão de Recursos Humanos desta Sub-região de Saúde, em simultâneo com a publicação do aviso de abertura do concurso no D.R..
Na avaliação curricular só serão considerados os elementos e factos devidamente comprovados. Os candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = ((2 x HA) + (3 x NCE) + (5 x FC) + (7 x EP) + (3 x OECR))/20
em que:
a) CF = Classificação Final.
b) HA = Habilitações Académicas.
c) NCE = Nota do Curso Pós-Licenciatura e Especialização em Enfermagem, curso de Especialização em Enfermagem ou curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem.
d) FC = Formação Contínua.
e) EP = Experiência Profissional.
f) OECR = Outros elementos Considerados Relevantes.
g) Critérios de desempate = Os constantes no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
8 - Publicitação das Listas e Classificação Final - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Dec. Lei 437/91, de 08.11.
9 - Apresentação das Candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento com assinatura, dirigido à Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco a entregar directamente nestes serviços durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de recepção para a Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, sita na Rua Dadrá, 24 - 1.º, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo fixado.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa dos requerentes (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;
c) Pedido para ser admitido ao concurso referenciando o n.º e página do D.R. em que foi publicado;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho/ classificação de serviço;
d) Três exemplares do Currículo Profissional, datado e assinado, tendo como limite máximo 25 folhas, exceptuando anexos nos quais devem constar todas as provas documentais da experiência e formação profissional e demais elementos considerados relevantes;
e) Certificado comprovativo do curso de Especialização em Enfermagem ou curso de Estudos Superiores em Enfermagem.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
11 - Composição do Júri:
Presidente - Carlos Manuel Ramos Martins - Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Comunitária, do Centro de Saúde da Covilhã;
Vogais efectivos:
Teresa Maria Lourenço Fernandes - Enfermeiro Especialista em Saúde Infantil e Pediátrica, do Centro de Castelo Branco;
Vera Cristina Madeira Oliveira - Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica, do Centro do Fundão;
Vogais suplentes:
Eugénia Maria Amaral Lindeza - Enfermeiro Especialista em Saúde Infantil e Pediátrica, do Centro do Fundão;
Umbelina da Conceição Neves Rosado Lourenço - Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstétrica, do Centro de Saúde de Castelo Branco.
12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo primeiro vogal efectivo.
9 de Dezembro de 2008. - A Coordenadora, Ana Maria Geraldes Correia.