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Aviso 29620/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno para provimento de um enfermeiro especialista em saúde infantil e pediátrica para o Centro de Saúde da Covilhã

Texto do documento

Aviso 29620/2008

1 - Nos termos dos Decs. Leis 437/91 de 08.11, alterado pelo 412/98, de 30.12, 427/89 de 07.12, 442/91 de 15.11, alterado pelo 6/96 de 30.11, 335/93 de 29.09, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, de 12.09.08, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., concurso interno geral de acesso para provimento de 1 lugar de enfermeiro especialista, cujas especialidade abaixo se menciona, lugar este constante no quadro de pessoal aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31.12.

2 - Validade do Concurso - o concurso destina-se ao provimento do lugar posto a concurso e aos que vier a ser necessário prover neste ou noutros locais de trabalho, no prazo de dois anos, contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final;

3 - Local de Trabalho e Especialidade:

Centro de Saúde da Covilhã - 1 lugar - especialista em Saúde Infantil e Pediátrica;

4 - Conteúdo Funcional - as funções do enfermeiro especialista são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Dec. Lei 437/91, de 08.11, alterado pelo Dec. Lei 412/98, de 30.12.

5 - Remuneração - é a que corresponde à escala salarial da tabela I anexa ao Dec. Lei 411/99, de 15.10.

6 - Condições de Candidatura:

6.1 - Ser enfermeiro graduado habilitado com um curso de especialização de enfermagem, exigido no presente aviso, nos termos do n.º 1, do artigo 14.º do Dec. Lei 178/75, de 23.05, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área referida, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de satisfaz;

6.2 - Ser Enfermeiro (nível 1) habilitado com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente, exigido neste aviso, que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área referida, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de satisfaz;

6.3 - Podem ainda candidatar-se os enfermeiros de nível I que possuam um curso de especialização de enfermagem exigido no presente aviso, nos termos do n.º 1, do artigo 14.º do Dec. Lei 178/75, de 23.05, com três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de satisfaz.

7 - Método de Selecção:

O método de selecção será a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com alterações introduzidas pelos Decreto Lei 412/98 de 30 de Dezembro. Os critérios de selecção a utilizar nesta avaliação serão afixados no placar da Divisão de Gestão de Recursos Humanos desta Sub-região de Saúde, em simultâneo com a publicação do aviso de abertura do concurso no D.R..

Na avaliação curricular só serão considerados os elementos e factos devidamente comprovados. Os candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((2 x HA) + (3 x NCE) + (5 x FC) + (7 x EP) + (3 x OECR))/20

em que:

a) CF = Classificação Final.

b) HA = Habilitações Académicas.

c) NCE = Nota do Curso Pós-Licenciatura e Especialização em Enfermagem, curso de Especialização em Enfermagem ou curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem.

d) FC = Formação Contínua.

e) EP = Experiência Profissional.

f) OECR = Outros elementos Considerados Relevantes.

g) Critérios de desempate = Os constantes no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Publicitação das Listas e Classificação Final - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Dec. Lei 437/91, de 08.11.

9 - Apresentação das Candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento com assinatura, dirigido à Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco a entregar directamente nestes serviços durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de recepção para a Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, sita na Rua Dadrá, 24 - 1.º, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos requerentes (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso referenciando o n.º e página do D.R. em que foi publicado;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho/ classificação de serviço;

d) Três exemplares do Currículo Profissional, datado e assinado, tendo como limite máximo 25 folhas, exceptuando anexos nos quais devem constar todas as provas documentais da experiência e formação profissional e demais elementos considerados relevantes;

e) Certificado comprovativo do curso de Especialização em Enfermagem ou curso de Estudos Superiores em Enfermagem.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Composição do Júri:

Presidente - Carlos Manuel Ramos Martins - Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Comunitária, do Centro de Saúde da Covilhã;

Vogais efectivos:

Teresa Maria Lourenço Fernandes - Enfermeiro Especialista em Saúde Infantil e Pediátrica, do Centro de Castelo Branco;

Vera Cristina Madeira Oliveira - Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica, do Centro do Fundão;

Vogais suplentes:

Eugénia Maria Amaral Lindeza - Enfermeiro Especialista em Saúde Infantil e Pediátrica, do Centro do Fundão;

Umbelina da Conceição Neves Rosado Lourenço - Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstétrica, do Centro de Saúde de Castelo Branco.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo primeiro vogal efectivo.

9 de Dezembro de 2008. - A Coordenadora, Ana Maria Geraldes Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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