Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 27 de Novembro de 2008, exarado no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foram reclassificados os seguintes colaboradores:
José Emídio Freire dos Santos, auxiliar administrativo - reclassificado na categoria de assistente administrativo, ficando posicionado no escalão 1, índice 199.
Jorge de Jesus Dias, leitor cobrador de consumos - reclassificado na categoria de assistente administrativo, ficando posicionado no escalão 3, índice 218.
Atendendo ao facto de os referidos funcionários exercerem funções inerentes à carreira/categoria há mais de um ano, é dispensada a nomeação em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.
Mais se torna público que os nomeados deverão aceitar o lugar na nova categoria no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Nomeações isentas de visto do Tribunal de Contas.)
28 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.
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