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Despacho 31979/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Mobilidade especial por opção voluntária

Texto do documento

Despacho 31979/2008

Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 1 do artigo38.º, ambos da Lei 53/2006 de 07.12, na redacção conferida pela Lei 11/2008 de 20.02, o Conselho de Administração deste Centro Hospitalar por seu despacho de 27.11.2008, autorizou e aprovou a seguinte lista nominativa do pessoal a colocar em mobilidade especial, por opção voluntária.

Assim e nos termos do disposto do artigo13.º e 51.º da Portaria 1499-A/2007 de 21.11., a presente lista nominativa é enviada à entidade Gestora da Mobilidade e à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

(ver documento original)

4 de Dezembro de 2008. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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