Por ter saído com inexactidão o aviso 27515/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º224, de 2008-11-18,a.p. n.º 47138, rectifica-se que onde se lê:
«8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuam pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;
c) Preferencialmente com experiência no licenciamento prévio a instalações eléctricas de serviço público e particular; experiência na apreciação de projectos de instalações eléctricas de serviço particular e de serviço público, experiência na emissão de pareceres e análise de reclamações relativas a instalações eléctricas de serviço particular e de serviço publico, experiência na realização de vistorias a instalações eléctricas, formação na área dos Recursos Geológicos, experiência na análise de projectos de licenciamento de minas, pedreiras e estabelecimentos industriais, bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Excel, Word, Autocad - Map e Land Desktop, FABASOFT), elevado sentido de responsabilidade e motivação, disponibilidade e gosto por trabalho em equipa e carta de condução e disponibilidade para efectuar trabalho no exterior.»
deve ler-se:
«8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuam pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;
c) Licenciatura em Engenharia de Electrotécnica, preferencialmente com experiência no licenciamento prévio a instalações eléctricas de serviço público e particular; experiência na apreciação de projectos de instalações eléctricas de serviço particular e de serviço público, experiência na emissão de pareceres e análise de reclamações relativas a instalações eléctricas de serviço particular e de serviço publico, experiência na realização de vistorias a instalações eléctricas, ou licenciatura em Engenharia de Minas, preferencialmente com formação na área dos Recursos Geológicos, experiência na análise de projectos de licenciamento de minas, pedreiras e estabelecimentos industriais, bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Excel, Word, Autocad - Map e Land Desktop, FABASOFT), elevado sentido de responsabilidade e motivação, disponibilidade e gosto por trabalho em equipa e carta de condução e disponibilidade para efectuar trabalho no exterior» e,
onde se lê:
«14 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum profissional detalhado, datado, assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes e dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;
b) Documento autêntico ou autenticado do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira, e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou a avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa, referente ao anos relevantes;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração em horas;
f) Suprimento da avaliação de desempenho - o eventual suprimento da avaliação do desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, na qual se declare não ter sido atribuída ao funcionário a classificação de serviço reportada aos anos em falta»
deve ler-se:
«14 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum profissional detalhado, datado, assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes e dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;
b) Documento autêntico ou autenticado do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira, e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou a avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa, referente aos anos relevantes;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração em horas»
25 de Novembro de 2008. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.