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Rectificação 2708/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Rectificação ao aviso n.º 27 515/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de Novembro de 2008

Texto do documento

Rectificação 2708/2008

Por ter saído com inexactidão o aviso 27515/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º224, de 2008-11-18,a.p. n.º 47138, rectifica-se que onde se lê:

«8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Preferencialmente com experiência no licenciamento prévio a instalações eléctricas de serviço público e particular; experiência na apreciação de projectos de instalações eléctricas de serviço particular e de serviço público, experiência na emissão de pareceres e análise de reclamações relativas a instalações eléctricas de serviço particular e de serviço publico, experiência na realização de vistorias a instalações eléctricas, formação na área dos Recursos Geológicos, experiência na análise de projectos de licenciamento de minas, pedreiras e estabelecimentos industriais, bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Excel, Word, Autocad - Map e Land Desktop, FABASOFT), elevado sentido de responsabilidade e motivação, disponibilidade e gosto por trabalho em equipa e carta de condução e disponibilidade para efectuar trabalho no exterior.»

deve ler-se:

«8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Licenciatura em Engenharia de Electrotécnica, preferencialmente com experiência no licenciamento prévio a instalações eléctricas de serviço público e particular; experiência na apreciação de projectos de instalações eléctricas de serviço particular e de serviço público, experiência na emissão de pareceres e análise de reclamações relativas a instalações eléctricas de serviço particular e de serviço publico, experiência na realização de vistorias a instalações eléctricas, ou licenciatura em Engenharia de Minas, preferencialmente com formação na área dos Recursos Geológicos, experiência na análise de projectos de licenciamento de minas, pedreiras e estabelecimentos industriais, bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Excel, Word, Autocad - Map e Land Desktop, FABASOFT), elevado sentido de responsabilidade e motivação, disponibilidade e gosto por trabalho em equipa e carta de condução e disponibilidade para efectuar trabalho no exterior» e,

onde se lê:

«14 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional detalhado, datado, assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes e dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento autêntico ou autenticado do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira, e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou a avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa, referente ao anos relevantes;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração em horas;

f) Suprimento da avaliação de desempenho - o eventual suprimento da avaliação do desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, na qual se declare não ter sido atribuída ao funcionário a classificação de serviço reportada aos anos em falta»

deve ler-se:

«14 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional detalhado, datado, assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes e dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento autêntico ou autenticado do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira, e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou a avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa, referente aos anos relevantes;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração em horas»

25 de Novembro de 2008. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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