Portaria 662/2004
de 19 de Junho
Pela Portaria 845-D/98, de 2 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Valenças a zona de caça associativa da Herdade das Barrosas (processo 1952-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 2 de Outubro de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Barrosas (processo 1952-DGRF), abrangendo o prédio rústico designado por Herdade das Barrosas, sito na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com área de 580 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Maio de 2004.