Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, torna-se público que, por proposta do Conselho de Administração de Águas de Gaia, EM foi aprovado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em sua reunião extraordinária pública de 25 de Novembro de 2008, o Tarifário Mensal de Saneamento para 2009.
Torna-se ainda público que estas novas tarifas a seguir indicadas entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2009.
Tarifário Mensal de Saneamento para 2009
(ver documento original)
* Caudal de efluente descarregado na rede será determinado através de dispositivo de medição de caudais instalado na saída do efluente industrial, ou calculado com base em valor estimado, tecnicamente justificado e aceite por Águas de Gaia, EM, enquanto aquele dispositivo de medição de caudal não for instalado.
(1) Estes preços são sujeitos a IVA à taxa de 5 %
(2) Estes serviços são sujeitos a IVA à taxa de 20 %
14 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, José Miranda de Sousa Maciel.
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