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Aviso 29294/2008, de 11 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional de João António Miranda Petronilho em assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 29294/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 21 de Novembro de 2008, foi reclassificado o funcionário abaixo indicado, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro:

João António de Miranda Petronilho, funcionário posicionado na carreira de Encarregado de Parques Desportivos, escalão 3, índice 254, do grupo de pessoal auxiliar, para a categoria de Assistente Administrativo principal, da carreira de Assistente Administrativo do grupo de pessoal administrativo, escalão 4, índice 254.

O funcionário reclassificado deverá proceder à aceitação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

24 de Novembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel de Jesus Martins.

301022279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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