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Aviso 29281/2008, de 11 de Dezembro

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Sumário

Contratação a termo resolutivo de Cláudia Vicente Ribeiro para as funções de professora de Inglês e de Hugo Miguel Marques Murcela para as funções de professor de Música

Texto do documento

Aviso 29281/2008

Contratação de pessoal a termo resolutivo

Torna-se publico que, por meu despacho datado de 3 de Outubro de 2008, usando a faculdade que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo parcial, nos termos da alínea i), do n.º 1, do artigo 9.º da Lei 23/04, de 22 de Junho, com Cláudia Catarina Vicente Ribeiro, para exercer funções de Professora de Inglês e Hugo Miguel Marques Murcela, para exercer funções de Professor de Música, índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, no âmbito das actividades de enriquecimento curricular, com início em 6 de Outubro de 2008 e termo em 25 de Junho de 2009. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.

300912662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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