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Aviso 29220/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Manuel António Paulos

Texto do documento

Aviso 29220/2008

Nos termos do Decreto-Lei 497/99, de 19/11, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 09/09 e de harmonia com a deliberação de 23 de Outubro de 2008, se torna público que, de acordo com o disposto no n. 2 e 5 do artigo 6. do Decreto-Lei 497/99, de 19/11, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 09/09, procedeu-se à reclassificação profissional, nos termos e condições estabelecidos no artigo 6. do Decreto-Lei 497/99, de 19/11 e alínea e) do artigo 2. e n. 1 do artigo 5. do Decreto-Lei 218/2000, de 09/09 do funcionário abaixo designado.

Manuel António Paulos, Operário Qualificado - Cantoneiro de Arruamentos, escalão 1, índice 142, reclassificado em Operário Altamente Qualificado - Operador de Estações Elevatórias, posicionado no escalão 1, índice 189.

O funcionário reclassificado deverá proceder à aceitação do referido lugar, no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A presente reclassificação, não está sujeita a visto do Tribunal de Contas.

26 de Novembro de 2008. - A Presidente, Isaura da Conceição Cascalho Serra Barreiros.

301029472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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