Portaria 651/2004
de 16 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Almodôvar e Loulé:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento e Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Pela Caça - Associação de Caça e Pesca, com o número de pessoa colectiva 506527441 e sede na Avenida do Dr. Sá Carneiro, Edifício Mar Azul, loja 4, 8125-151 Quarteira, a zona de caça associativa do Lourencinho (processo 3629-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 118 ha, e na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com a área de 148 ha, perfazendo o total de 266 ha.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 17 de Maio de 2004.
(ver planta no documento original)