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Aviso 29120/2008, de 9 de Dezembro

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Sumário

Aviso de nomeação para a categoria de operário principal, pedreiro

Texto do documento

Aviso 29120/2008

Para os devidos efeitos torna-se pública a lista de classificação final do concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares de operário qualificado, pedreiro principal, homologada por meu despacho de 20 de Novembro de 2005, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008.

Lista de classificação final

(ver documento original)

Mais se torna público que, por meu despacho de 20 de Novembro de 2008, procedi à nomeação dos seguintes candidatos: Joaquim Filipe Cardoso dos Santos, Manuel Mendes Gonçalves, João Ferreira Feijão, Eduardo José Pôla Martins e José António Caseiro Correia Félix, classificados respectivamente nos primeiros cinco lugares, no concurso oportunamente realizado.

Os candidatos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

20 de Novembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.

301014608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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