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Aviso 29093/2008, de 9 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Sílvia Maria Moreira Saragaço Cadete no lugar de técnica principal - área de turismo

Texto do documento

Aviso 29093/2008

Concurso de acesso para provimento de um lugar de técnico principal - área de turismo

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 14/11/2008, nomeei, para o lugar de técnico principal - área de turismo, a candidata Sílvia Maria Moreira Saragaço Cadete, aprovada no concurso em epígrafe, aberto por aviso datado de 09 de Setembro de 2008 e afixado no placard da secção de recursos humanos em 10 de Setembro de 2008, sendo integrada no escalão 2, índice 228, devendo o candidato aceitar a nomeação do referido lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

18 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.

301019882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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