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Despacho 31368/2008, de 9 de Dezembro

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Sumário

Nomeação da licenciada Paula Alexandra Fonseca da Costa no cargo de chefe de divisão de Políticas Europeias do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

Texto do documento

Despacho 31368/2008

Considerando que os cargos de direcção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Considerando que a licenciada Paula Alexandra Fonseca da Costa reúne todos os requisitos legais de provimento no cargo;

Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Políticas Europeias, do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério das Finanças e da Administração Pública;

Considerando que, ponderados os resultados do concurso e, face à verificação dos requisitos formais de provimento e perfil exigidos, o júri considerou a licenciada Paula Alexandra Fonseca da Costa, como sendo a única candidata que reunia as condições exigidas, propondo a mesma para o exercício do citado cargo.

Nos termos do disposto no n.º 8 e n.º 9 do artigo 21.º diploma acima citado, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de Chefe de Divisão de Políticas Europeias, a licenciada Paula Alexandra Fonseca da Costa, Técnica Superior Principal do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Em conformidade com o disposto no n.º 10 do artigo 21.º, do já citado diploma, anexa-se nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada.

1 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Nuno Sousa Pereira.

Nota Curricular

I - Dados Pessoais

Nome: Paula Alexandra Fonseca da Costa

II - Habilitações académicas

Licenciatura em Economia pela Universidade Católica Portuguesa.

III - Formação profissional

Formação nas áreas de Direcção, Gestão de Recursos Humanos, Línguas e Informática, bem como participação em Seminários, Conferências e Colóquios.

IV - Percurso e experiência profissional

Chefe de Divisão de Políticas Europeias (em substituição), no GPEARI, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, desde Maio de 2007, tendo como principais actividades e responsabilidades: a coordenação dos trabalhos técnicos relativos à participação do Ministério das Finanças e da Administração Pública no (i) Conselho de Ministros para as Questões Económicas e Financeiras (Ecofin) e do Eurogrupo (ii) Comité Económico e Financeiro (CEF), do Eurogroup Working Group e dos seus diversos subcomités e (iii) Comité de Política Económica (CPE) e Ad-Hoc Group on Eurogroup Issues;

Membro da Comissão de Coordenação da Presidência Portuguesa da União Europeia (UE) de 2007 para os Assuntos do Ministério das Finanças e da Administração Pública entre Junho de 2006 e Janeiro de 2008, tendo desenvolvido, entre outros, os seguintes trabalhos: representação da União Europeia em diversos reuniões internacionais, participação na definição do programa do trio de Presidências e do programa da Presidência Portuguesa na área ECOFIN, participação na preparação dos trabalhos do ECOFIN, CEF e CPE nas áreas macroeconómicas e estruturais; participação nos trabalhos conducentes à preparação de uma posição comum da UE na questão da revisão do sistema de quotas e representação do Fundo Monetário Internacional;

Chefe de Divisão de Assuntos Monetários e Estratégia Europeia na ex-Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais entre Junho de 2001 e Março de 2007, onde preparou a participação do Ministério das Finanças no Comité Económico e Financeiro, bem como no Conselho ECOFIN e nos Conselhos Europeus, nas matérias da competência do Ministério;

Técnica Superior na Divisão de Assuntos Monetários e Estratégia Europeia da ex-Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais entre Junho de 1997 e Maio de 2001;

Técnica Superior no Gabinete de Estudos Monetários e Financeiros da Direcção-Geral do Tesouro entre Outubro de 1994 e Maio de 1997.

Membro do Comité de Política Económica desde Abril de 2007;

Representante do Ministério das Finanças e da Administração Pública no Sub-comité do Comité Económico e Financeiro para o FMI e Questões Afins desde Fevereiro de 2007;

Membro do Comité Económico e Financeiro de Suplentes entre Setembro de 2004 e Abril de 2005;

Representante do Ministério das Finanças e da Administração Pública nas reuniões de Deputies do Processo ASEM - Baiona (Espanha), 2002, e Viena (Aústria), 2006;

Membro da delegação Portuguesa ao Exame Anual da OCDE à economia portuguesa relativo a 2000-2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1726950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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