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Aviso 29038/2008, de 5 de Dezembro

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Sumário

Nomeação definitiva na categoria de operário altamente qualificado principal (mecânico de instrumentos de precisão) - Vasco Alexandre Povoa Pereira

Texto do documento

Aviso 29038/2008

Nomeação Definitiva

Torna-se público que o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, em sua reunião de 12 de Novembro, deliberou, nos termos do artigo 4.º e ainda do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, nomear definitivamente, o candidato classificado em 1.º e único lugar, Vasco Alexandre Póvoa Pereira, no concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar na carreira de Operário Altamente Qualificado (Mecânico de Instrumentos de Precisão), na categoria de Operário Altamente Qualificado Principal (Mecânico Instrumentos de Precisão), conforme lista de classificação final, afixada na Secção Administrativa de Pessoal destes Serviços Municipalizados em 03 de Novembro de 2008.

17 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

300998523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1726870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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