Portaria 634/2004
de 14 de Junho
Pela Portaria 722-H4/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 273/95 e 4/2001, respectivamente de 5 de Abril e de 2 de Janeiro, foi concessionada à CAFMI - Caçadores Associados da Freguesia de Manique do Intendente a zona de caça associativa de Manique do Intendente (processo 1034-DGF), situada no município da Azambuja, com uma área de 1359 ha, e não 1082,8512 ha, como por lapso é referido na Portaria 4/2001, de 2 de Janeiro, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Manique do Intendente (processo 1034-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Manique do Intendente, município da Azambuja, com uma área de 1359 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Maio de 2004.
(ver planta no documento original)