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Aviso 28920/2008, de 4 de Dezembro

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Sumário

Projecto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Cultural

Texto do documento

Aviso 28920/2008

Inquérito Público

Dra. Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Silves, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 27 de Outubro do corrente ano, torna público o projecto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Cultural, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, no qual consta a seguinte redacção:

Nota Justificativa

É função da Câmara Municipal de Silves definir e desenvolver uma política que promova o aparecimento e a realização de projectos culturais e recreativos de iniciativa dos cidadãos, integrados em instituições de reconhecida qualidade de interesse para o Concelho.

De forma a assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição de apoios por parte da Câmara Municipal de Silves às Associações sedeadas no Concelho, a Autarquia entendeu por bem definir um conjunto de regras e prioridades indispensáveis para a obtenção de apoios. Neste quadro, compete ao Município assumir um papel dinamizador e facilitador das Instituições, tendo em vista proporcionar uma progressiva autonomia por parte das mesmas, através do envolvimento das populações.

Deste modo, toda a dinâmica de apoios e incentivos à actividade das Associações Culturais e Recreativas e mesmo outras de relevante interesse para o Concelho, deverá obedecer às regras constantes num conjunto de normas, traduzidas no presente regulamento.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Cultural

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, alínea a) e no n.º 4, alíneas a) e b) do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.º

Objecto

1 - O presente Regulamento tem por objecto a fixação das regras relativas à concessão de apoios, pela Câmara Municipal, aos agentes culturais que desenvolvam a sua actividade no concelho de Silves.

2 - Para efeitos do disposto neste Regulamento, são considerados, entre outros, como agentes culturais:

a) Associações/Clubes;

b) Cooperativas;

c) Entidades públicas e Pessoas Colectivas de utilidade pública;

d) Associações cívicas;

e) Comissões constituídas para promover a execução de festivais, exposições, festejos e actos semelhantes.

Artigo 3.º

Objectivos

1 - A concessão de apoio aos agentes culturais concelhios visa a prossecução de dois grandes objectivos:

a) Estimular a produção cultural de qualidade;

b) Salvaguardar os traços essenciais da cultura e património locais.

2 - Como forma de alcançar os objectivos indicados no número anterior são conjugados os seguintes indicadores:

a) Promoção da prática cultural de qualidade apurando os traços separadores entre produção profissional e amadora:

b) Fomento do aparecimento de géneros culturais diversificados estimulando a criação de novos grupos artístico-culturais, ajustados às exigências e novas tendências da sociedade;

c) Contribuição para a sensibilização e formação de novos públicos, experimentando a descentralização dos locais de realização e ou apresentação dos eventos;

d) Incentivo à formação e ou à reciclagem das Associações já existentes, estabelecendo pontes de ligação entre a variante profissional e a variante amadora;

e) Consolidação e fixação, de forma simples e transparente, de um conjunto de apoios diversificados à iniciativa cultural, em função de critérios universais, de mérito, objectivados, caso a caso, aos projectos apresentados à Câmara Municipal de Silves;

f) Adaptação dos apoios anuais ao orçamento municipal, incentivando e criando condições que venham a permitir, também, a procura de receitas próprias por parte dos agentes culturais do Concelho.

Artigo 4.º

Tipos de Apoios

1 - Os apoios a disponibilizar ao abrigo do presente regulamento, podem ser de natureza logística, técnica ou financeira.

2 - O apoio logístico traduz-se em:

a) Disponibilização da utilização de infra-estruturas por um período temporário;

b) Divulgação das actividades na agenda cultural da autarquia e em outros meios promocionais;

c) Cedência de instalações para ensaios, reuniões e ou outro tipo de actividades;

3 - O apoio técnico compreende a afectação temporária de recursos humanos especializados no manuseamento dos meios logísticos disponibilizados.

4 - O apoio financeiro terá por objecto o financiamento de edições, projectos de criação/produção de espectáculos, festivais nos vários domínios das artes performativas, acções de formação, cursos, ateliers, colóquios, encontros e seminários, constituição e manutenção de núcleos museológicos atribuídos à entidade requerente.

5 - Estão dependentes de prévia autorização favorável da Câmara Municipal a concessão de apoios relativos a:

a) Deslocações a cidades geminadas ou não com Silves, devendo as entidades requerentes apresentar o convite relativo à deslocação requerida;

b) Deslocações em representação do Município de Silves.

Artigo 5.º

Finalidade dos Apoios

1 - Os apoios destinam-se a comparticipações dos programas e projectos incluídos nos planos anuais de actividades dos beneficiários.

2 - Os apoios são concedidos a uma actividade ou conjunto de actividades cuja realização deverá ser assegurada no prazo máximo de um ano.

Artigo 6.º

Concessão dos Apoios

1 - Os tipos de apoio previstos no artigo 4.º são atribuídos mediante apresentação de candidatura e podem ser concedidas à promoção e ou execução das iniciativas referidas no n.º 1 do artigo 2.º, ou às entidades promotoras previstas no n.º 2 do artigo 2.º presente Regulamento.

2 - Aos apoios financeiros a programas e projectos anuais apenas se podem candidatar entidades e organismos legalmente existentes, sob a forma de protocolos de colaboração.

CAPÍTULO II

Apresentação, instrução e avaliação dos pedidos

Artigo 7.º

Prazo de entrega dos pedidos

1 - As entidades interessadas devem apresentar, por escrito, as respectivas candidaturas, ate 15 de Setembro de cada ano civil.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior:

a) Os pedidos que, justificadamente, sejam, remetidos após data estabelecida no n.º 1 deste artigo, desde que sejam considerados de manifesto interesse cultural.

3 - Os pedidos são analisados pelos serviços competentes da DECTP da Câmara Municipal de Silves e presentes a este órgão executivo do Município para deliberação, até ao dia 15 de Outubro.

Artigo 8.º

Instrução dos pedidos

1 - Os pedidos de apoio devem indicar, em concreto, o fim a que o mesmo se destina, sendo obrigatoriamente acompanhados dos seguintes elementos e documentos:

a) Formulários específicos do Programa de Apoio ao Associativismo Cultural, criados e disponibilizados para o efeito pela DECTP da Câmara Municipal de Silves, que se encontram em anexo, com a designação anexo I - Apoio a Actividades Regulares e anexo II, Formulário de Candidatura;

b) Indicação completa da entidade requerente;

c) Estatutos e respectivas alterações;

d) Anúncio de constituição publicitada no Diário da República;

e) Fotocópia do Diário da República de publicação da criação da entidade candidata;

f) Fotocópia do cartão identificativo de pessoa colectiva;

g) Fotocópia do documento de atribuição de utilidade pública (se for o caso);

h) Fotocópia da acta de eleição e toma de posse dos órgãos de direcção/assembleia;

i) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social);

j) Indicação dos objectivos, com a caracterização das acções desenvolvidas ou a desenvolver;

k) Apoios solicitados ou que pretendam junto de outros organismos;

l) Meios e apoios já assegurados;

m) Prazos e fases de execução;

n) Orçamento;

o) Meios de divulgação/promoção utilizados ou a utilizar;

p) Públicos destinatários;

q) Relatório de Actividades do ano anterior;

r) Relatório de contas do ano anterior, aprovado em Assembleia geral;

s) Plano de Actividades para o ano em curso ou seguinte (s) bem como fundamentado (s) e orçamentado (s);

t) Outros elementos que considerem relevantes.

Artigo 9.º

Critérios de Atribuição

1 - Constituem critérios de atribuição dos apoios solicitados:

a) Qualidade de concepção das acções a desenvolver;

b) Interesse artístico, determinado pela consistência do projecto e o seu contributo para o desenvolvimento artístico-cultural do Município;

c) Recursos Humanos, materiais e entidades locais envolvidas;

d) Destinatários, público-alvo;

e) Adequação do orçamento previsto às actividades a realizar;

f) Existência de financiamento complementar;

g) Utilização de estratégias de divulgação e promoção;

h) Parcerias e envolvimento das populações.

i) Ter cumprido os protocolos de colaboração anteriormente acordados.

2 - Os critérios referidos no número anterior serão apreciados de acordo com o constante do anexo iii.

3 - São preferencialmente apoiadas as associações/colectividades que:

a) Apoiem e participem em iniciativas promovidas e ou apoiadas pela Autarquia;

b) Dêem garantias de que vão levar a cabo um trabalho regular e de qualidade;

c) Apresentem projectos que induzam à formação e ao crescimento de públicos;

d) Empreendam projectos que suscitem forte envolvimento na comunidade;

e) Apresentem projectos que revelem originalidade e conteúdo diversificado;

f) Apresentem projectos com viabilidade de execução;

g) Apresentem projectos de continuidade;

h) Apresentem idoneidade e credibilidade cultural;

i) Demonstrem regularidade e capacidade de produção cultural;

j) Cumpram com regularidade e nos prazos estipulados a entrega do Plano e Relatórios;

k) Tendo mérito no projecto apresentado, tendo em conta a inovação, a diversidade dos objectos, a imaginação nos processos de intervenção e a preocupação com a dimensão cultural do Concelho;

l) Tenham candidatura aprovada por outras entidades.

Artigo 10.º

Hierarquização

A hierarquização das candidaturas é feita com base na aplicação de critérios previstos no artigo anterior.

CAPÍTULO III

Concretização de apoios e contrapartidas

Artigo 11.º

Protocolos de colaboração

1 - Com a periodicidade anual, a DECTP da Câmara Municipal fará a apreciação dos pedidos de apoio.

2 - Apreciadas as candidaturas, será elaborado um parecer fundamentado por cada processo apreciado, relativamente à qualidade e interesse do mesmo para o Concelho;

3 - A atribuição de apoio financeiro estará dependente da existência de capacidade de auto-financiamento.

4 - Os apoios, são concedidos mediante a celebração de protocolo de colaboração, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das actividades culturais em prol do interesse público.

Artigo 12.º

Publicidade e Contrapartidas

1 - Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, os organismos apoiados ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em todos os materiais de divulgação das iniciativas culturais que venham a ser editados (brochuras, folhetos, cartazes), bem como em todos os bens impressos ou gravados, a menção "Apoiado pela Câmara Municipal de Silves", acompanhada do logótipo da edilidade.

2 - Os organismos apoiados ao abrigo do presente Regulamento participam gratuitamente em duas iniciativas anuais da Câmara Municipal, ou por ela apoiadas, salvo casos excepcionais devidamente justificados.

Artigo 13.º

Recibo

As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respectivo recibo, no prazo de 10 dias após transferência da verba atribuída.

CAPÍTULO IV

Fiscalização e incumprimento

Artigo 14.º

Controlo da aplicação de apoios financeiros

A concessão de apoios financeiros obriga à aceitação pelas entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização da Câmara Municipal, destinados a controlar a correcta aplicação dos montantes atribuídos.

Artigo 15.º

Incumprimento

1 - O incumprimento das regras e condições estabelecidas nos protocolos de colaboração, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos.

2 - Nos casos de se verificar a impossibilidade de os apoios atribuídos serem aplicados de acordo com o objectivo previsto, as entidades beneficiárias estão obrigados, atempada e fundamentadamente, comunicar à Câmara Municipal de Silves as respectivas alterações, sob pena de ser anulado o respectivo procedimento e, se for o caso, deliberada a restituição das verbas que hajam sido atribuídas.

3 - A Câmara Municipal acompanhará o correcto cumprimento de todos os protocolos, celebrados ao abrigo do presente Regulamento, bem como da execução das actividades e eventos que beneficiem de apoio financeiro.

4 - A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários de apoios financeiros a apresentação de relatório detalhado da sua execução, acompanhado de relatório financeiro.

Artigo 16.º

Revisão dos protocolos de colaboração

1 - Os protocolos podem ser modificados ou revistos nas condições que neles se encontrem estabelecidas e nos demais casos, por livre acordo das partes.

2 - É sempre admitido o direito à revisão do protocolo, quando, em virtude de alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para a entidade beneficiária da comparticipação financeira, ou se manifeste inadequada à realização do interesse público.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 17.º

Falsas Declarações

1 - Os agentes que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão que devolver as importâncias recebidas e serão penalizados durante um período que poderá ir até três anos, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, directa ou indirectamente, por parte da Câmara Municipal de Silves.

2 - Nos termos do Código Penal, falsas declarações são consideradas crime, pelo que os seus autores poderão ficar sujeitos a responsabilidade penal.

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

7 de Novembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

ANEXO I

Programa de Apoio ao Associativismo Cultural

Apoio a Actividades Regulares

(ver documento original)

ANEXO II

Formulário de Candidatura

(ver documento original)

ANEXO III

Apoio Financeiro

Valor atribuído a cada Associação/Instituição

1 - No Plano Orçamental de cada ano, da Câmara Municipal de Silves haverá uma rubrica destinada ao Programa de Apoio ao Associativismo Cultural - designado por P.A.A.C.

2 - Esta rubrica estará subdividida, a saber:

2.1 - Despesas de funcionamento - a cada associação/instituição devidamente legalizada será nominalmente atribuído um valor representativo.

2.2 - Realização de actividades pelas associações/instituições ao abrigo do P.A.A.C. - o valor inscrito, será global e dividido pelas associações/instituições que se candidatem ao P.A.A.C.

O valor a atribuir a cada um será determinado em função do número de associações/instituições e ainda percentual à avaliação da candidatura.

Critérios de Atribuição

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1726631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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