Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 268/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê "Lei 49/87, de 31 de Dezembro» deve ler-se "Lei 49/86, de 31 de Dezembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.