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Declaração DD4407, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 268/87, de 3 de Julho, que regula a assunção pelo Estado das dívidas do Crédito Agrícola de Emergência (CAE) cujo cumprimento pelos devedores é considerado impossível.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 268/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "Lei 49/87, de 31 de Dezembro» deve ler-se "Lei 49/86, de 31 de Dezembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-03 - Decreto-Lei 268/87 - Ministério das Finanças

    Regula a assunção pelo Estado das dívidas do crédito agrícola de emergência (CAE) cujo cumprimento pelos devedores é considerado impossível.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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