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Aviso (extracto) 28918/2008, de 4 de Dezembro

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Sumário

Nomeação definitiva de vários funcionários para diversos cargos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 28918/2008

Nomeação de pessoal

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do signatário de 10 e 13 de Novembro de 2008, foram nomeados definitivamente:

O candidato aprovado no concurso interno de acesso limitado para um lugar de Chefe de Armazém - lugar de chefia, grupo de pessoal auxiliar:

João Luís Martins Correia, com a posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 295, a que corresponde a remuneração de 984,15 (euro);

Os primeiros sete candidatos aprovados no concurso interno de acesso geral para sete lugares de Assistente Administrativo Principal, carreira de Assistente Administrativo:

Elvira da Conceição Rocha de Carvalho Martins, Cláudia Sofia Lopes Costa, Sandra Isabel Ribeiro Fonseca, Maria da Conceição Santos Pereira Correia, Maria Cristina Mendes Barros Leitão, Alzira da Conceição Dias de Almeida e Catarina Raquel Ferreira de Sousa, com a posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 222, a que corresponde a remuneração de 740,61 (euro);

Os nomeados devem, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, proceder à aceitação da nomeação, no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. Isento de visto do tribunal de Contas.

17 de Novembro de 2008. - O Presidente de Câmara, António Carlos Figueiredo.

300996669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1726129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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