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Declaração DD4403, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 316/87, dos Ministérios das Finanças e da Justiça, que altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 316/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa II do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, constante do anexo V, no grupo de pessoal técnico-profissional da carreira de criminalística, onde se lê "perito adjunto de criminalística de 1.ª classe, letra G» deve ler-se "perito adjunto de criminalística de 1.ª classe, letra G, 3 lugares».

No mapa II do quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, constante do anexo III, no grupo de pessoal administrativo, onde se lê "escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª ou 2.ª classe, letras O/Q/S» deve ler-se "escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou 2.ª classe, letras N/Q/S».

No mapa II do anexo VIII, no grupo de pessoal técnico-profissional, na categoria de auxiliar de educação (j), na letra de vencimento, onde se lê ", L ou» deve ler-se "J, L ou M».

Na alínea a) do conteúdo funcional dos técnicos auxiliares, onde se lê "apoio na elaboração de programas e projectos relativos à actividade da D. G. S. J.» deve ler-se "apoio na elaboração de programas e projectos relativos à actividade do G. D. D. C.».

No mapa VII do quadro de pessoal do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, constante do anexo III, no grupo de pessoal administrativo, onde se lê "escriturário-dactilógrafo de 1.ª ou de 2.ª classe, letras N/Q/S» deve ler-se "escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª ou 2.ª classe, letras N/Q/S».

No mapa XIV do quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Évora, constante do anexo IV, no grupo de pessoal auxiliar, onde se lê "motorista de ligeiros de 1.ª ou 2.ª classe, letras M/O/Q» deve ler-se "motorista de ligeiros principal, de 1.ª ou 2.ª classe, letras M/O/Q».

No mapa IV do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal, constante do anexo III, no grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:

"Téc. aux. med. legal principal, letra H Téc. aux. med. 1.ª classe, letra I Téc. aux. med. 2.ª classe, letra J Téc. aux. med. legal 3.ª classe, letra L».

deve ler-se:
"Téc. aux. med. legal 1.ª classe, letra I Téc. aux. med. legal 2.ª classe, letra J Téc. aux. med. legal 3.ª classe, letra L, lugar a extinguir quando vagar».

No mapa XII do quadro de pessoal do Tribunal da Relação do Porto, constante do anexo IV, no grupo de pessoal administrativo, onde se lê "esc. dact. princ. 1.ª ou 2.ª classe, 1 lugar» deve ler-se "escriturário-dactilógrafo principal, 1.ª ou 2.ª classe, 2 lugares».

No mapa XIV do quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Évora, constante do anexo IV, no grupo de pessoal de oficiais de justiça, onde se lê "esc. judicial, letra N, 2 lugares» deve ler-se "esc. judicial, letra N, 1 lugar».

No grupo de pessoal auxiliar deve ser aditado "1 lugar de operador de reprografia de 1.ª, 2.ª ou 3.ª classe, letra O/Q/S».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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