Aviso 28890/2008, de 4 de Dezembro
Concessão de licença sem vencimento a Pedro Miguel Santos pelo período de um ano
Aviso 28890/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 29 de Outubro findo, proferido no uso de competência delegada, foi concedida licença sem vencimento pelo período de 1 ano, ao funcionário desta Autarquia, Pedro Miguel Valente dos Santos, com a categoria de Operário (Electricista), com efeitos a partir de 1 de Novembro inclusive, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
11 de Novembro de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, Alexandre Fonseca.
300979156
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1726101.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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