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Aviso 28890/2008, de 4 de Dezembro

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento a Pedro Miguel Santos pelo período de um ano

Texto do documento

Aviso 28890/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 29 de Outubro findo, proferido no uso de competência delegada, foi concedida licença sem vencimento pelo período de 1 ano, ao funcionário desta Autarquia, Pedro Miguel Valente dos Santos, com a categoria de Operário (Electricista), com efeitos a partir de 1 de Novembro inclusive, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

11 de Novembro de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, Alexandre Fonseca.

300979156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1726101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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