Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, a Portaria 524/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de Junho, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Ao anexo 1.1 devem acrescentar-se os seguintes cursos:
Sociologia da Universidade de Évora (p. 2470);
Gestão da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (p. 2471);
Sociologia da Universidade da Beira Interior (p. 2471).
Ao anexo 1.4 deve acrescentar-se o seguinte curso:
Matemática e Ciências da Natureza da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Faro.
No anexo III.1, p. 2477, Curso de Tecnologia e Artes Gráficas, na coluna 4, onde se lê "Artes e Técnicas Gráficas» deve ler-se "E/Artes e Técnicas Gráficas».
No anexo III.2, p. 2477, ao curso de professores do ensino primário, col. 2, deverá acrescentar-se:
Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.
No anexo IV.3, p. 2479, curso de técnico de contabilidade e gestão:
Bacharelato em Gestão - deve acrescentar-se a Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu;
Bacharelato em Gestão de Empresas - deve ser retirada a Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.