A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 31202/2008, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento por um ano do vigilante da natureza José Manuel Cordas Realinho

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 31202/2008

Por despacho de 12 de Setembro de 2008, do Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.:

José Manuel Cordas Realinho, vigilante da natureza de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza na situação de licença sem vencimento por um ano desde 1 de Agosto de 2007 - autorizada a prorrogação da licença sem vencimento por um ano, nos termos dos artigo 76.º e 77.º do Decreto Lei 100/99 de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

18 de Novembro de 2008. - A Directora do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa, Otília Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda