Despacho (extracto) 31202/2008, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 235/2008, Série II de 2008-12-04.
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Data:
2008-12-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença sem vencimento por um ano do vigilante da natureza José Manuel Cordas Realinho
Despacho (extracto) n.º 31202/2008
Por despacho de 12 de Setembro de 2008, do Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.:
José Manuel Cordas Realinho, vigilante da natureza de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza na situação de licença sem vencimento por um ano desde 1 de Agosto de 2007 - autorizada a prorrogação da licença sem vencimento por um ano, nos termos dos artigo 76.º e 77.º do Decreto Lei 100/99 de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
18 de Novembro de 2008. - A Directora do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa, Otília Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1725960.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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