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Edital 1216/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Publicita a nova tarifa de disponibilidade e utilização e respectivas tarifas e escalões de fornecimento de água; a nova tarifa de disponibilidade e utilização e respectivas tarifas e escalões de resíduos sólidos urbanos e a nova taxa de recursos hídricos a cobrar sobre o consumo de água

Texto do documento

Edital 1216/2008

Nos termos do artigo 91 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, torna público que por proposta da Câmara Municipal foram aprovadas pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 29 de Setembro de 2008 a nova tarifa de disponibilidade e utilização e respectivas tarifas e escalões de fornecimento de água; a nova tarifa de disponibilidade e utilização e respectivas tarifas e escalões de resíduos sólidos urbanos e a nova taxa de recursos hídricos a cobrar sobre o consumo de água;

Torno ainda público que estas novas tarifas e taxas a seguir indicadas entrarão em vigor com as leituras de Novembro de 2008, cujos recibos serão apresentados para pagamento em Dezembro de 2008.

Tarifas

Água

Tarifa de disponibilidade e utilização - (euro) 2,40 /mês.

Consumidores particulares/indústria/comércio

(ver documento original)

Taxa

Recursos hídricos

Preço m3/água - (euro) 0,0156.

Tarifas

Resíduos Sólidos Urbanos

Tarifa de disponibilidade e utilização - (euro) 1,90/mês.

Consumidores particulares/indústria/comércio

(ver documento original)

Para conhecimento geral assim se torna público e se afixam os editais nos lugares do costume.

21 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Paulo Farinha.

301012575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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