Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho de 14 de Novembro de 2008 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11/01, será reclassificado profissionalmente o seguinte funcionário abaixo indicado nos termos do artigo 6.º n.º 5 do Dec. Lei 497/99 de 19 de Novembro, conjugada com o artigo 2.º do Dec. Lei 218/2000, de 09 de Setembro:
(ver documento original)
O interessado deverá tomar posse no lugar nos 20 dias imediatos à publicação do presente aviso no Diário da República.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
18 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
301004167